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Parceria entre CDL Lajeado, SCPC e Procon busca minimizar incidência de reclamações


Reunião esclareceu atuação do órgão e exigência legais para os setores do comércio e serviços.

Crédito: Clarissa Jaeger

O fortalecimento da parceria com o Procon foi o objetivo da reunião entre a diretora executiva da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Lajeado, Soraide Gräf, gerente de SCPC, Fabiana Weiand, e o coordenador da unidade em Lajeado, Pedro Rodrigues Dourado Bezerra, no dia 12 de maio. A aproximação das entidades visou mais esclarecimentos sobre a atuação do órgão e principais exigências legais nos setores de comércio e serviços, afim de conceder informações mais precisas e evitar transtornos aos associados da entidade.

O Procon é um órgão que orienta e protege os consumidores em práticas comerciais e, segundo Bezerra, tem atribuição local, atendendo somente a denúncias de moradores ou aquelas que envolvam estabelecimentos situados no munício sede. De acordo com o coordenador, as ocorrências mais frequentes na unidade de Lajeado estão relacionadas aos serviços de telecomunicações, que abrangem empresas de telefonia, internet e TV a cabo. Também há apontamentos relacionados ao comércio, em especial os que se referem à assistência técnica, troca de mercadorias e anúncio de ofertas.

Em casos mais pontuais, são registradas reclamações sobre serviços bancários. Além de prestar informações e esclarecer dúvidas, os atendentes do Procon avaliam a necessidade de intervenção em todas as situações apresentadas. Cerca de 80% dos casos são resolvidos via contato telefônico e uma pequena parcela segue para processo judicial, o que acontece somente após esgotadas todas as alternativas de solução. “O que a gente quer é resolver o problema do cliente, mas sempre ouvimos os dois lados para entender o fato”, afirma o coordenador.

Durante o encontro, foram levantadas questões defendidas pelo Código de Defesa do Consumidor, como a obrigatoriedade de se informar os preços das peças expostas nas vitrines; assim como a Medida Provisória 764/2016 que autoriza a diferenciação de preços conforme modalidade de pagamento. Quitações com cartões, preservação de notas fiscais, troca de produtos e procedimentos de garantia também estiveram em pauta.

O Código, que deve estar à disposição dos clientes em todos os estabelecimentos e cujo exemplar é oferecido gratuitamente aos associados da CDL Lajeado, foi apontado por Bezerra como instrumento que auxilia ambos os lados nas transações comerciais. “As pessoas acreditam que o Código só defende o consumidor, considerado a parte mais fraca. Ele tem direitos, mas também tem deveres, que acabam se convertendo em direitos do fornecedor”, declarou.

Ele ainda ressaltou que é obrigação do comprador conferir as instruções de uso de cada mercadoria: “As pessoas não podem esquecer de ler os manuais de funcionamento e de conhecer os cuidados que precisam ter. Não dá para sempre responsabilizar o fornecedor”.

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