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Proposta formação de Grupo de Trabalho para mediar revisão do decreto altera ICMS/ST

A Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, após ouvir entidades representativas do setor empresarial e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, decidiu formar um Grupo de Trabalho (GT) para mediar uma revisão do Decreto 54.308/2018 do Executivo que alterou a complementação ou restituição do ICMS Substituição Tributária (ST).


O fundador e ex-presidente da AGV, Vilson Noer, esteve no encontro representando a entidade. “A audiência pública foi importante e necessária para que os deputados e o governador percebessem a gravidade das consequências deste decreto e o alto grau de impacto financeiro para os lojistas que não tiveram tempo para organizarem suas estruturas de custo nos orçamentos anuais. Urge que se postergue o prazo para, por meio de um grupo de trabalho, consigam criar um ecossistema convergente entre empreendedores e Governo do Estado. O RS precisa de uma união sincera e sincronia de todos para sair da situação falimentar em que se encontra”, acrescentou Noer.




Na audiência, os empresários gaúchos se manifestaram contrários à mudança. As entidades alegam que as alterações produzem efeitos negativos, uma vez que obrigam o pagamento da diferença de valor, nos casos em que a mercadoria tenha sido vendida por preço superior à base de cálculo do sistema. Eles contestaram a base legal para adoção da complementação da diferença do ICMS/ST e sugeriram o adiamento da validade do decreto.

Conforme o requerente da audiência, deputado Fábio Ostermann (NOVO), em manifestação ao final do evento, os parlamentares pretendem mediar o processo de revisão do decreto, reunindo representantes dos três poderes, para que haja, em curto prazo, uma solução para o problema. “Precisamos de um caminho para dar resposta a essa situação. Devemos abrir espaços para que as empresas possam gerar bens e serviços aos consumidores e que a gente possa viver em um estado com maior prosperidade e liberdade", indicou.


A alteração no Regime de Substituição Tributária do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem sido alvo de debates desde 2016, quando decisão do STF admitiu ser devida a restituição da diferença do ICMS/ST pago a maior sempre que a base de cálculo efetiva (valor da operação) fosse inferior à presumida (MVA). Na interpretação das receitas estaduais, o julgamento abriu precedente legitimando a cobrança da complementação do imposto. A complementação ou a restituição do ICMS/ST no Rio Grande do Sul foram ambas regulamentadas pelo Decreto 54.308/2018 , que criou o chamado Ajuste do ICMS/ST. O decreto passaria a vigorar em 19 de janeiro, mas o início do prazo foi adiado para 1º de março deste ano.


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