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Substituição Tributária do ICMS será tema de reunião na Secretaria da Fazenda

O governo do Estado irá receber nesta quinta-feira (30.05), às 14h, na Secretaria Estadual da Fazenda, entidades e representantes do setor produtivo, para uma reunião sobre o Decreto 54.308/2018, que definiu novas regras para a substituição tributária do ICMS.

De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Santos Cardoso, o governo reconhece as dificuldades enfrentadas por alguns setores para se adequar às novas regras. "Queremos construir junto com a Receita Estadual, entidades e SEFAZ alternativas que possam representar um avanço para todos os setores", enfatizou.


Presente ao encontro preparatório realizado nesta quarta-feira na SEFAZ, o líder do governo, deputado estadual Frederico Antunes ressaltou a necessidade da busca de um acordo entre o Estado e a cadeia produtiva buscando a redação de um texto que contemple comerciantes, indústria e o governo do Estado na forma de apuração do ICMS-ST.


O fundador e ex-presidente da AGV, Vilson Noer, esteve no encontro representando a entidade. "Vamos propor a liberdade de opção do lojista. Minas Gerais fez isso. Ou seja, se quiser receber, terá de complementar. Ou opta por não receber e nem complementar", completou Noer.


A presidente da FEDERASUL Simone Leite solicitou a SEFAZ que durante as negociações vigentes em relação ao tema da Substituição Tributária seja suspenso o cadastro das empresas na Dívida Ativa.


Participaram também da reunião o presidente do Sulpetro João Carlos Dal'Aqua, o ex-presidente da AGV, Vilson Noer, o secretário substituto da SEFAZ, Jorge Tonetto e os deputados Issur Koch e Ernani Polo.



NOVAS REGRAS


A alteração no Regime de Substituição Tributária do ICMS tem sido alvo de debates desde 2016, quando decisão do STF admitiu ser devida a restituição da diferença do ICMS/ST pago a maior sempre que a base de cálculo efetiva (valor da operação) fosse inferior à presumida (MVA). Com isso, as receitas estaduais avaliaram que o julgamento abriu precedente legitimando a cobrança da complementação do imposto, nas hipóteses em que o preço praticado fosse maior que aquele utilizado para o cálculo do ICMS/ST. Aqui no Estado, a complementação e a restituição do ICMS/ST foram regulamentadas pelo Decreto nº 54.308/18, que criou o chamado Ajuste do ICMS/ST.

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