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AGV apresenta sugestões para ajuste da Substituição Tributária

A Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV), representada pelo fundador da entidade, o empresário Vilson Noer, participou nesta quarta-feira, dia 5, da reunião técnica para sugestões de melhorias e simplificação no processo de ajuste da Substituição Tributária. A reunião foi conduzida pelo subsecretário da receita estadual, Ricardo Neves Pereira e realizada no auditório da escola fazendária.


A AGV representa 130 entidades do varejo do RS e conta com 26 mil empresas associadas. As propostas apresentadas foram as seguintes:


1- Definitividade do ICMS-ST


Art. 33 - Na condição de substitutos tributários, são responsáveis pelo pagamento do imposto devido:

§ 13 - O Poder Executivo poderá:

b) Em substituição ao disposto no § 1º, alínea “h”, com a anuência do contribuinte substituído, autorizar a definitividade da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, hipótese em que não caberá restituição nem complementação do ICMS-ST, no ano calendário, observados a forma, os prazos e as condições previstos em regulamento.


O contribuinte poderá optar se irá calcular os ajustes de ICMS-ST (débito e crédito) ou não. A medida deverá abranger:

  • contribuinte substituído exclusivamente varejista; e

  • contribuinte substituído atacadista e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista.


O contribuinte que exercer a opção permanecerá vinculado a partir do primeiro dia do mês de realização da opção até o término do mesmo exercício financeiro, ressalvada a revogação de ofício promovida pela SEFAZ;

A renovação da opção para o ano-calendário subsequente far-se-á até o dia vinte de fevereiro de cada ano; e

A opção de que trata este artigo poderá ser feita pela inscrição estadual da Matriz, produzindo efeitos para as filiais que se enquadrem.


2- Suspensão e exclusão


Suspensão dos efeitos da Lei Estadual n. 15.056/17, bem como do Decreto Estadual n. 54.308/2018 para empresas com faturamento anual até R$ 3.600.000,00 e aquelas enquadradas no Simples Nacional, no ano de 2019.

Para o ano de 2020, a exclusão destas empresas da necessidade de ajuste do ICMS-ST.


3- Compensação do ajuste dentro do mesmo setor


Possibilidade de compensação dos valores apurados a titulo de complementação do ICMS-ST do mesmo setor (diluição do impacto em 4 anos). A medida visa distribuir o impacto financeiro dentro da cadeia, não sendo este ônus exclusivo do contribuinte substituído.


4- Negociação dos MVAs


Retomada das negociações e ajustes dos MVAs de forma periódica e tempestiva, incluindo os representantes dos contribuintes de cada setor.

A negociação deve ser realizada nos atuais acordos, contrato por contrato.

A medida visa corrigir as distorções existentes nas tabelas de MVA.


Segundo Noer, o encontro das entidades de todos os segmentos avançou muito na direção da correção dos problemas criados pelo decreto que exige a complementação ou a restituição do ICMS Substituição Tributária (ST) recolhido na comercialização das mercadorias sujeitas a esse regime especial. “A proposta da AGV foi bem recebida pela Sefaz. É importante destacar que a linha de propostas vai na mesma direção, ou seja, deixa a critério dos contribuintes a opção do modelo a que vai se submeter. É bastante forte a tendência de redução da ST no RS em muitos segmentos”, comentou.


Crédito: Angela Bortolotto


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