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Orientação aos associados:

Em decisão proferida na quarta-feira (05/06), a 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre denegou a segurança requerida pela AGV no Mandado de Segurança impetrado para suspender a cobrança de diferenças de ICMS com base no Decreto Estadual n. 54.308/2018 e as alterações promovidas no Regulamento do ICMS.


Desta forma, a liminar deferida em 05/04 foi revogada pela Juíza Dra. Maria Elisa Schilling Cunha, que alterou entendimento prévio sobre a matéria. Assim, os associados devem apurar a diferença do ICMS-ST, caso exista, e recolhê-la ao erário mensalmente, inclusive referente aos meses de abril e maio de 2019. O processo está classificado como leading case devido a sua abrangência.


Os advogados Camilo Macedo e Pedro de Bem irão recorrer e buscar o efeito suspensivo desta decisão.


A liminar obtida pela AGV impulsionou os entes públicos a dialogar com os contribuintes e buscar uma solução para o ICMS-ST. A AGV continua sua atuação na defesa do Varejo Gaúcho na esfera administrativa onde está participando de Reuniões Técnicas junto com a Secretaria da Fazenda e deputados na Assembleia Legislativa (conforme já noticiado). A AGV e sua assessoria jurídica permanecem à disposição para qualquer esclarecimento.

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