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Comunicado – Coronavírus – 19.03.2020

Abertura do comércio:

É competência do governo municipal a decisão sobre fechamento ou alteração de horários do comércio da cidade.

Decreto estadual 55.128, de 19 de março de 2020, orienta os Municípios a "determinar a proibição das atividades e dos serviços privados não essenciais".


Trabalhista:

Os empresários devem procurar suas assessorias jurídicas ou o Sindilojas local para tirar dúvidas e orientações.

Há notícia de que o governo federal editará medida provisória tratando de assuntos trabalhistas como concessão de férias coletivas, redução de jornada e salário, entre outros.

Assessor Trabalhista da AGV, Dr. Camilo Macedo - 51 98161.0968 (whatsapp)


Tributário:

Os pagamentos do Simples Nacional serão prorrogados por 180 dias a partir de abril.

Há noticias de desoneração da folha de pagamentos por 90 dias.

Assessor tributário da AGV, Dr. Pedro de Bem - 51 99556.7685 (whatsapp)


Aluguéis comerciais de shopping center e outros estabelecimentos fechados por decretos:

Com o fechamento de lojas motivado por decreto, entende-se que os custos de aluguéis deverão ser congelados no tempo em que tiverem fechadas as lojas. O assunto ainda deve ser analisado pelo jurídico.

Assessor jurídico da AGV, Dr. Camilo Macedo - 51 98161.0968 (whatsapp)

Assim que tivermos atualizações serão efetuadas.

Sergio Galbinski – presidente da AGV

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